Show de MC Loma é cancelado após ação do Ministério Público

De acordo com o MPPB, os empresários não estão atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente
O show da cantora MC Loma e das Gêmeas Lacração, que seria realizado no dia 18 de agosto em João Pessoa, foi cancelado após uma intervenção do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A recomendação foi feita após a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa instaurar um procedimento para apurar a regularidade do show da cantora, que tem apenas 15 anos. Após essa intervenção, a casa de shows que iria receber o trio decidiu cancelar a apresentação.
A 1ª promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital, Soraya Escorel, explicou que o Ministério Público continuará atento ao risco de exploração de crianças e adolescentes no meio artístico, principalmente no que se diz respeito aos horários das apresentações. Ela lembrou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permita, excepcionalmente, atividades por artistas mirins, é preciso que os responsáveis observem as regras para isso.
A promotora disse, ainda, que está alerta às notícias e divulgações nas redes sociais em relação a shows de menores de idade e, no início desta semana, após verificar o agendamento da apresentação da MC Loma, numa casa de show da Capital, instaurou um procedimento para apurar as condições do show.
A apresentação da cantora MC Loma é a segunda cancelada em João Pessoa após instauração de procedimento do Ministério Público. No último fim de semana, a apresentação do MC Bruninho, que também deveria ter ocorrido na capital paraibana, foi cancelada após a promotora Soraya Escorel requisitar a adoção de medidas que garantissem a integridade do artista mirim. Ao verificar que os empresários não estão atendendo ao ECA, no que se diz respeito à apresentação de artistas menores de idade, principalmente em relação ao alvará de autorização, a 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital, expediu nesta sexta-feira (10) a Recomendação 02/2018, aos pais e responsáveis e às casas de shows e empresários.
O Portal entrou em contato com os responsáveis de MC Loma, que informaram que a produção da cantora está tentando resolver as questões no que se diz respeito às documentações necessárias.

O que é recomendado pelo MPPB para futuros shows de artistas mirins:
Aos pais ou representantes legais:
- Acompanhar a criança/adolescente do início ao seu final da show;
- Zelar, rigorosamente, pelo cumprimento do horário autorizado pela Justiça da Infância e Juventude no alvará;
- Observar a obrigatoriedade de depositar na conta poupança da criança/adolescente valor correspondente a no mínimo 50% do que for pago por cada apresentação feita;
- Requerer o alvará na Justiça da Infância e Juventude local com antecedência mínima de 15 dias;
- Anexar documentos no pedido de alvará: Certidão de Nascimento da criança/adolescente; RG e CPF dos pais e/ou responsável legal; comprovante de matrícula, frequência e rendimento escolar da criança/adolescente; contrato de trabalho pactuado com criança/adolescente (artista/cantor); alvará de funcionamento municipal e autorização dos bombeiros da empresa contratante; indicação de valor reservado para conta poupança do menor de idade e indicação completa do contratante e da agência/produtora.
As agências/produções do artista e aos proprietários do estabelecimento:
- Adotar todas as precauções necessárias à realização do evento, com os meios de segurança, informando a quantidade prevista de público participante, o número de seguranças no local, se o artista está devidamente regularizado e se haverá venda de bebida alcoólica no local;
- Anunciar previamente e de forma expressa a data e horário da apresentação/show, por ser costume local não fazer a divulgação do horário, juntando comprovação nos autos, antes do show e por ocasião do pedido de alvará;
- Checar antes da assinatura do contrato se foi requerido alvará e se já foi autorizada a participação da criança/adolescente no show/apresentação musical;
- Cumprir integralmente os termos do alvará, quando concedido, ficando de posse de uma cópia do mesmo no dia da apresentação, garantindo a execução das medidas ali determinadas.