TV Globo reverte liminar e exclui Técio Teles do debate eleitoral Decisão do Tribunal Superior Eleitoral ressalta critérios de representatividade partidária, excluindo candidato do Novo da participação programada para amanhã.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral ressalta critérios de representatividade partidária, excluindo candidato do Novo da participação programada para amanhã.
Em decisão emitida às 22h02 desta quarta (2), a TV Globo conseguiu reverter a liminar que determinava a participação do candidato a prefeito do Recife pelo partido Novo, Técio Teles, no debate que será realizado amanhã (3).
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O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que as emissoras devem, obrigatoriamente, convidar para os debates candidatos cujo o partido ao qual são filiados tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo tem quatro deputados e um senador atuando no Congresso, o que fez o juiz da 5ª Zona Eleitoral, João Guido Tenório de Albuquerque, entender que a participação de Teles deveria ser autorizada, sob pena de multa equivalente a R$ 100 mil.
Entretanto, o mesmo magistrado decidiu acolher a justificativa da Globo. A decisão é baseada na resolução TSE nº 23.610/2019, que estipula o prazo de 20 de julho de 2024 para verificação da representatividade partidária. No documento publicado à época pelo TSE, o Novo não consta na lista de partidos com representação mínima, o que não obriga a emissora a convidar Teles para o debate desta quinta.