TJPE suspende fiscalização da Compesa pela agência municipal de Petrolina Decisão mantém competência da Arpe para monitoramento dos serviços de saneamento.
Decisão mantém competência da Arpe para monitoramento dos serviços de saneamento.
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A Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup) não poderá exercer o papel de fiscalizar a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ao menos por enquanto. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nessa semana, derrubando a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina favorável à Armup.
O desembargador substituto, juiz José André Machado Barbosa Pinto, acatou o argumento da Compesa, que no recurso apresentado justifica que a competência cabe, preferencial ou transitoriamente à Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (Arpe). O mérito do recurso, no entanto, ainda será julgado em definitivo. As informações são do blog do Carlos Britto.




