Férias escolares e guarda compartilhada: como organizar viagens e evitar conflitos entre os pais Especialista em Direito da Família orienta sobre divisão do período, acordos prévios e autorizações necessárias durante dezembro e janeiro.
Especialista em Direito da Família orienta sobre divisão do período, acordos prévios e autorizações necessárias durante dezembro e janeiro.
Foto: Divulgação
Nos meses de dezembro e janeiro, por conta das férias estudantis, é comum que as famílias se organizem para viajar e aproveitar momentos de lazer juntos. Contudo, para muitos pais e mães que compartilham a guarda dos filhos, esse período também pode gerar dúvidas quanto às questões jurídicas e práticas sobre como proceder durante as férias.
A guarda compartilhada é estabelecida por meio da Lei 13.058/2014, contudo a legislação não determina uma regra específica sobre a divisão do período de férias. De acordo com Ivana Ximenes, especialista em Direito da Família e professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, o ideal é que a criança conviva 50% do período de férias com cada genitor. Mas, a depender da realidade de cada família, o período pode ser ajustado diretamente entre os pais ou mediante ação ou acordo judicial.
“Se não há nenhum acordo ou ordem judicial preestabelecendo a divisão das férias, recomenda-se que o planejamento ocorra com a maior antecedência possível. É recomendável registrar um cronograma de férias, especialmente para que os genitores possam se programar e planejar a rotina e as atividades da criança durante esse período, evitando, assim, dissenso entre as partes”, informa.
A docente ainda explica que é importante realizar medidas preventivas para evitar conflitos de última hora. “É preciso estar atento e cumprir com todos os pontos do que foi acordado, incluindo respeitar datas e horários. Em caso de imprevistos, deve-se entrar em contato com o outro genitor para que, de maneira conjunta, encontrem a melhor solução para o caso. Já em situações de viagens, o genitor que não está viajando com a criança precisa autorizar”, conclui.
Dessa forma, com as orientações adequadas, tanto as crianças e os adolescentes, quanto seus genitores poderão aproveitar as férias, se divertir e guardar bons momentos em família, sem conflitos.




