Justiça condena posto por impor uniforme inadequado a frentistas em Pernambuco Sindicato vence ação e garante indenização por danos morais coletivos, além de obrigar empresa a fornecer fardamento adequado
Sindicato vence ação e garante indenização por danos morais coletivos, além de obrigar empresa a fornecer fardamento adequado

Em uma decisão histórica para a categoria, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Pernambuco (SINPOSPETRO-PE) obteve vitória judicial contra a empresa São Rafael Comércio de Petróleo Ltda. A sentença, proferida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife, condenou o estabelecimento por exigir que suas funcionárias utilizassem vestimentas inadequadas, como calças do tipo “legging”.
A ação de cumprimento foi motivada pelo descumprimento de normas coletivas que garantem o fornecimento de uniformes adequados ao ambiente de trabalho. Segundo a magistrada Ana Carolina Bulhões Calheiros, o uso de roupas excessivamente justas em postos de combustíveis desvirtua a finalidade do uniforme profissional e expõe as trabalhadoras a riscos e constrangimentos desnecessários.
Como resultado da sentença, a empresa está obrigada a:
– Abster-se de exigir o uso de calça “legging” como uniforme, sob pena de sanções.
– Fornecer uniformes adequados que respeitem a segurança e a dignidade das funcionárias no prazo de 10 dias.
– Pagar R$ 20.000,00 em indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
– A decisão fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a Justiça a combater desigualdades estruturais e evitar a reprodução de estereótipos que ampliem a vulnerabilidade feminina no trabalho.
Para o presidente do sindicato, Severino Pessoa, a decisão representa um marco na proteção da honra das trabalhadoras: “Esta vitória vai muito além de uma questão de fardamento; trata-se do respeito à dignidade da mulher frentista. Não podemos aceitar que o corpo das trabalhadoras seja utilizado como ferramenta de marketing ou exposição em um ambiente de alto risco como é o posto de combustível. A Justiça do Trabalho entendeu que o uniforme deve servir para proteção e segurança, e não para criar um contexto de vulnerabilidade e assédio”, afirmou.
Esta não é a primeira vez que a entidade obtém êxito em pautas relacionadas à dignidade da categoria. Em novembro de 2025, o sindicato já havia vencido uma ação semelhante contra outro posto da região, consolidando o entendimento jurídico de que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e pela segurança das mulheres.
O Sindicato reafirma que manterá uma postura de vigilância constante em todo o estado. O objetivo é garantir que as normas coletivas sejam cumpridas integralmente, combatendo qualquer tentativa de objetificação ou exposição indevida das trabalhadoras no exercício de suas funções.





