Olinda sanciona lei que cria taxas para resgate de animais apreendidos em vias públicas Nova legislação municipal prevê cobrança por apreensão, transporte e permanência de animais de médio e grande porte, além de penalidades em casos de reincidência e maus-tratos
Nova legislação municipal prevê cobrança por apreensão, transporte e permanência de animais de médio e grande porte, além de penalidades em casos de reincidência e maus-tratos

A Prefeitura de Olinda sancionou uma nova legislação que redefine as regras e os custos para retirada de animais de médio e grande porte recolhidos em espaços públicos do município.
A Lei nº 6.409/2026 atualiza os valores das taxas cobradas e estabelece critérios para a devolução aos responsáveis, além de prever medidas em casos de reincidência ou maus-tratos.
A norma trata de situações em que animais são encontrados circulando ou mantidos de forma irregular em ruas, avenidas e outros locais públicos.
A medida abrange espécies como bovinos, equinos, suínos, caprinos e ovinos, cuja presença nesses espaços pode representar risco para pedestres, motoristas e para os próprios animais.
Novas taxas para liberação
De acordo com a nova legislação, o resgate pelos responsáveis passa a exigir o pagamento de três tipos de cobrança: taxa de apreensão, fixada em R$ 550 por animal; taxa de transporte, no valor de R$ 50; e taxa diária de permanência de R$ 80, contabilizada a partir do segundo dia após o recolhimento.
Após a apreensão, o tutor ou responsável legal terá prazo de cinco dias úteis para comparecer ao local indicado pela administração municipal, regularizar a situação e efetuar o pagamento das taxas correspondentes. Caso o animal não seja retirado dentro desse período, poderão ser adotadas outras destinações previstas na legislação.
A lei também estabelece penalidades mais rigorosas para situações de reincidência. Quando o mesmo animal for novamente apreendido, os valores aplicados poderão ser dobrados. Em ocorrências repetidas, o município poderá encaminhar o animal para adoção ou adotar outras medidas administrativas.
Proteção contra maus-tratos
Outro ponto previsto na legislação é a proteção contra maus-tratos. Quando houver comprovação desse tipo de prática, o animal não será devolvido ao responsável.
Além das regras para apreensão e resgate, a norma prevê que o município poderá desenvolver ações educativas voltadas à conscientização sobre guarda responsável e manejo adequado de animais de médio e grande porte.

