TCE e Governo de Pernambuco firmam acordo para retomar obras do Canal do Fragoso, em Olinda

Termo de ajuste garante retomada imediata da drenagem e define prazo de 360 dias para conclusão do trecho 2B

Transbordamento do Canal do Fragoso deixa população ilhada – HENRIQUE MELO / VOZ DO LEITOR

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o governo do Estado assinaram um termo de ajuste de gestão (TAG) para retomar as obras do trecho 2B do Canal do Fragoso, em Olinda. O projeto, que compõe a II Perimetral Metropolitana Norte, estava paralisado devido a falhas técnicas e administrativas no contrato anterior com a empresa OTL Obras Técnicas Ltda.

A solução encontrada para destravar a intervenção, que é crucial para conter alagamentos históricos na região, consiste na divisão do remanescente da obra.

A macrodrenagem e o revestimento do canal, medidas consideradas urgentes, serão assumidos pela empresa que já executa o trecho vizinho (2C), por meio de um aditivo contratual. Já os serviços de pavimentação e iluminação passarão por uma nova licitação.

Estratégia para acelerar a entrega

O impasse foi mediado por uma mesa de conciliação do TCE-PE. O objetivo foi evitar que a burocracia de uma rescisão total e uma nova licitação completa atrasasse ainda mais o cronograma, deixando a população exposta a novas cheias.

Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos, o acordo foi fruto de um diálogo entre as instituições para encontrar uma alternativa viável.

“O TAG surgiu como resultado de um processo construído com diálogo e colaboração entre as instituições. Ao longo de toda a tramitação, houve acúmulo de conhecimento sobre a obra, permitindo identificar uma alternativa que, no ponto de partida, ainda não era visível. Agora será feito o essencial: concluir o canal e a drenagem e, em seguida, licitar o restante da obra, devolvendo dignidade à população”.

Prazos e metas estabelecidas

O documento assinado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) estabelece um cronograma rígido de execução. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas aos gestores.

  • Retomada da macrodrenagem: em até 30 dias após a assinatura do aditivo.
  • Novo edital de pavimentação: publicação em até 30 dias.
  • Início da pavimentação e iluminação: prazo de 90 dias.
  • Conclusão total do trecho 2B: 360 dias (um ano).

Fiscalização de custos e responsabilidades

Apesar da autorização para a continuidade via aditivo contratual, o Tribunal de Contas destacou que o acordo não significa um “cheque em branco”. Os valores que constarão no aditivo excepcional para a empresa do trecho 2C serão auditados tecnicamente pelo TCE-PE para garantir a conformidade com os preços de mercado.

Além disso, o governo do Estado tem o prazo de 30 dias para instaurar um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades pelas falhas no contrato anterior (nº 056/2022), que levaram à paralisação do canteiro. A previsão é que esta apuração seja concluída em seis meses.

Redação

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