CNJ propõe regras para influenciadores mirins e amplia proteção a crianças e adolescentes nas redes sociais Nova resolução prevê autorização judicial para monetização de conteúdos produzidos por menores e medidas para preservar direitos e patrimônio
Nova resolução prevê autorização judicial para monetização de conteúdos produzidos por menores e medidas para preservar direitos e patrimônio

Informações do JC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta de resolução para regulamentar a atuação de influenciadores digitais mirins no Brasil. A medida prevê maior controle sobre a monetização de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes nas redes sociais, exigindo autorização judicial prévia e mecanismos de proteção patrimonial.
Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, a advogada Gerlainy Roberta, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Pernambuco, explicou que a iniciativa busca fortalecer a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a especialista, a proposta surge em meio ao crescente debate sobre os impactos da exposição precoce de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
“Existe uma preocupação cada vez maior com os efeitos dessa exposição e da busca por monetização sobre o desenvolvimento infantil. A proposta do CNJ busca garantir que o direito de brincar, conviver em família e se desenvolver adequadamente não seja prejudicado”, afirmou.
Autorização judicial e fiscalização
Pela proposta, crianças e adolescentes que desejarem monetizar conteúdos nas redes sociais precisarão obter autorização judicial, mesmo quando as contas forem administradas pelos pais ou responsáveis.
A autorização deverá avaliar aspectos como a frequência das gravações, a adequação do conteúdo à faixa etária e possíveis impactos na rotina dos menores. O documento também terá prazo determinado de validade: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação mediante nova análise judicial.
De acordo com Gerlainy, a exigência tem como objetivo ampliar a fiscalização e garantir que a atividade não comprometa direitos fundamentais.
“O intuito é que o Judiciário acompanhe periodicamente essas situações e possa verificar se a atividade está sendo desenvolvida de forma saudável e compatível com a condição de criança ou adolescente”, explicou.
Proibição não está em discussão
Questionada sobre a possibilidade de o Brasil seguir o exemplo de países que discutem restrições mais rígidas ao acesso de menores às redes sociais, a advogada avaliou que uma proibição total da atuação de influenciadores mirins está distante da realidade brasileira.
Ela lembrou que o próprio ECA já prevê a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, como novelas, filmes e programas de televisão, desde que haja autorização judicial.
“A legislação brasileira já admite a participação de menores em atividades artísticas. O que se busca agora é adaptar essa proteção ao ambiente digital, ampliando o acompanhamento e a fiscalização”, destacou.
Proteção ao patrimônio
Outro ponto central da proposta é a proteção do patrimônio gerado pela atividade dos influenciadores mirins.
Segundo Gerlainy, os pais ou responsáveis deverão apresentar relatórios periódicos ao Judiciário demonstrando como os recursos estão sendo utilizados. A medida também prevê mecanismos para estimular a preservação e o investimento desses valores em benefício da criança ou adolescente.
“A proteção patrimonial sempre foi uma preocupação importante. Agora, essa fiscalização passa a ser mais efetiva também no ambiente digital, evitando possíveis situações de exploração financeira ou uso inadequado dos recursos obtidos pelos menores”, afirmou.
A advogada ressaltou que já existem casos conhecidos de jovens que tiveram seus patrimônios administrados de forma inadequada por responsáveis, o que reforça a necessidade de regras mais claras.
Exposição excessiva
Durante a entrevista, Gerlainy também chamou atenção para o fenômeno conhecido como “oversharing”, caracterizado pelo compartilhamento excessivo de informações e imagens de crianças nas redes sociais pelos próprios pais.
Segundo ela, embora tenha havido maior conscientização sobre o tema nos últimos anos, ainda existem situações que exigem maior proteção jurídica para preservar a privacidade e os direitos dos menores.
“A regulamentação busca proteger tanto as crianças que são expostas em excesso quanto aquelas que podem ter seus recursos financeiros administrados sem a devida responsabilidade”, explicou.
Próximos passos
A proposta foi apresentada durante a nona sessão ordinária do CNJ, realizada no último dia 9 de junho. O texto ainda deverá passar por uma nova etapa de análise e julgamento pelo plenário do Conselho, prevista para o fim deste mês.
Caso seja aprovada, a medida será implementada por meio de uma resolução, instrumento que regulamenta a aplicação das normas já previstas na legislação e que deverá ser seguido pelo Poder Judiciário em todo o país.
Para especialistas, a iniciativa representa mais um passo na adaptação das normas de proteção à infância e adolescência aos desafios impostos pelo ambiente digital e pela crescente presença de crianças e adolescentes nas redes sociais.





