Grupo Mateus adota bandeira Novo Atacarejo em Pernambuco após aquisição de rede e uso de benefício fiscal de ICMS Mudança envolve alteração de CNPJ e identidade visual das lojas no estado e ocorre após a aquisição da rede Novo Atacarejo, que possui incentivo fiscal concedido pelo Governo de Pernambuco durante a gestão Paulo Câmara
Mudança envolve alteração de CNPJ e identidade visual das lojas no estado e ocorre após a aquisição da rede Novo Atacarejo, que possui incentivo fiscal concedido pelo Governo de Pernambuco durante a gestão Paulo Câmara

Três anos depois de anunciar sua chegada a Pernambuco, prometendo a geração de 2.500 empregos, o Grupo Mateus comunicou ao mercado que, exclusivamente em Pernambuco, Paraíba e Alagoas, suas lojas passaram a operar sob novas bandeiras, que seguem fazendo parte do Grupo.
As lojas Mix Mateus agora são Novo Atacarejo. Já as lojas Mateus Casa Forte (PE) e Mateus Altiplano (PB) ganharam a bandeira Novo Mercatto, focadas numa experiência de serviços Premium.
Paulo Câmara
O que poderia ser apenas uma mudança de marca em praças do Nordeste tem objetivos que vão além do nome e se deve à decisão da empresa, ao menos em Pernambuco, de aproveitar um benefício fiscal concedido ainda no Governo Paulo Câmara, que lhe assegura parte do deferimento a uma empresa que o Grupo Mateus adquiriu em 2024 e que goza desse benefício, a rede Novo
Atacarejo. Desde o começo do mês, as lojas Mateus passaram a usar a denominação Nova Atacarejo, o CNPJ da empresa coligada e uma nova identidade visual.

Isenção de ICMS
Fiscalmente, a empresa Novo Atacarejo se utiliza de um dispositivo do Convênio ICMS 190/17, o qual permite a adesão aos benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada da mesma região. Foi implantada a sistemática denominada “Mais Atacadistas – Pernambuco”.
Esse programa, criado no governo Paulo Câmara, proporcionou a instalação do Novo Atacarejo e a vinda para o estado do Grupo Mateus, com a instalação de mais de vinte estabelecimentos de atacarejo, entre eles o Novo, que não fazia parte do Grupo Mateus. Em janeiro de 2023, o Governo de Pernambuco informou que chegou à marca de 145 empresas atraídas/ampliadas com geração de 4.944 empregos diretos; os investimentos totalizaram R$2,6 bilhões no ano fiscal anterior.
Comprou o Novo
Em maio de 2024, o Grupo Mateus S.A. comunicou à CVM a celebração de um acordo para assumir o controle dos negócios do Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. (“Novo Atacarejo”), mediante a combinação da totalidade dos negócios do Novo Atacarejo com os estabelecimentos de atacarejo, varejo e atacado de distribuição da Companhia localizados nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas nesta operação (nos três estados), o Mateus deterá 51% e o Novo Atacarejo deterá 49% da Sociedade Resultante.
A rede Nova Atacarejo, portanto, opera no estado de Pernambuco com o respaldo do Regime Especial do Comércio Atacadista (Decreto Estadual nº 38.455/2012). Este benefício fiscal desonera a cadeia de produtos essenciais (alimentos e higiene) e permite melhor fluxo de caixa ao conceder diferimento e crédito presumido de ICMS.
Fazenda não explica
Procurada, a Sefaz-PE informou em nota que tanto o Novo Atacarejo quanto o Mix Mateus são enquadrados na Sistemática Mais Atacadista, disciplinada no Anexo 26 do Decreto nº 44.650/2017.E que alterações na razão social, não modificam o tratamento tributário aplicável. E não disse que alíquotas de empresas pagam menos ICMS.
Leia a Nota da Sefaz
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que tanto o Novo Atacarejo quanto o Mix Mateus são enquadrados na Sistemática Mais Atacadista, disciplinada no Anexo 26 do Decreto nº 44.650/2017, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação estadual.
Alterações na razão social, na organização empresarial ou na forma de operação, por si sós, não modificam o tratamento tributário aplicável. A permanência em qualquer sistemática tributária está condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares estabelecidas pelo Estado.
A definição do modelo de abastecimento das lojas, da logística e da estratégia comercial é de responsabilidade das empresas e não interfere no enquadramento tributário.
Assim, eventuais mudanças na razão social, na estrutura empresarial ou na estratégia de atuação devem ser esclarecidas pelas próprias companhias.

