Enamed 2026: segurança jurídica precisa vir antes da prova
Janguiê Diniz defende regras claras e previamente conhecidas para a avaliação e destaca decisão do TRF1 que suspendeu sanções relacionadas ao Enamed 2025
Janguiê Diniz
A avaliação é um dos pilares de qualquer política educacional comprometida com a qualidade. É por meio dela que se identificam avanços e fragilidades e são criadas condições para o aprimoramento da formação oferecida aos estudantes. Por acreditar nesse princípio, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) sempre foi defensora implacável do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) enquanto instrumento estratégico de indução da qualidade dos cursos de Medicina.
Contudo, o que se viu na primeira edição, realizada no ano passado, foi uma sequência de falhas e omissões que resultaram em um ambiente de profunda insegurança jurídica para as instituições de educação superior e para os estudantes. Por isso, a ABMES, em conjunto com a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), recorreu à justiça para pedir a suspensão das punições aplicadas às instituições com base nos resultados do Enamed 2025.
É fundamental destacar que a medida, de modo algum, tem como objetivo favorecer cursos de baixa qualidade. Prova disso é que a maioria das graduações penalizadas obteve avaliação satisfatória, algumas até excelente, no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado em 2024.
Para quem não acompanha de perto o contexto educacional, é importante esclarecer que há diferenças significativas entre os processos avaliativos. No âmbito do Sinaes, a qualidade dos cursos é aferida a partir de diferentes dimensões e instrumentos, que consideram não apenas o desempenho dos estudantes, mas também aspectos relacionados às condições de oferta e ao corpo docente, entre outros fatores. Já os resultados do Enamed 2025 tiveram como base apenas o desempenho dos estudantes em uma única prova.
Contudo, o mais significativo foi que informações essenciais, como os critérios de avaliação, a nota de corte e a forma de cálculo dos desempenhos individual e institucional, só foram divulgadas após a aplicação da prova. Ou seja, regras determinantes para os resultados e seus efeitos somente foram conhecidas quando o exame já havia sido realizado, uma clara violação aos princípios da publicidade, da transparência, da legalidade e da segurança jurídica.
Esse também foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, no último dia 5 de agosto, o acolheu o pedido das entidades e determinou que a União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspendam as sanções às instituições até o julgamento definitivo da apelação.
A decisão não representa um pronunciamento definitivo sobre a legalidade do Enamed, como o próprio tribunal fez questão de registrar, mas os fundamentos apresentados pelo TRF1 são relevantes para a reflexão sobre os rumos dessa política avaliativa.
Por exemplo, a decisão registra que a divulgação posterior das regras compromete a regularidade do processo e reconhece o potencial de geração de prejuízos graves e de difícil reparação às instituições e aos formandos. E esse é exatamente o ponto que motivou a atuação da ABMES e da Abrafi. O que está em discussão é a necessidade de que uma avaliação capaz de produzir consequências regulatórias relevantes seja realizada a partir de critérios previamente conhecidos por todos.
É importante compreender essa discussão porque ela ultrapassa a edição passada do exame. Mais do que solucionar os efeitos decorrentes do Enamed 2025, o momento deve ser aproveitado para garantir que os problemas identificados não se repitam em 2026.
Dessa forma, a decisão judicial abre uma importante janela de oportunidade para que o diálogo entre o setor e o Ministério da Educação avance. É tempo de corrigir fragilidades, aperfeiçoar procedimentos e assegurar que a próxima edição aconteça em um cenário no qual estudantes e instituições conheçam previamente as regras às quais estarão submetidos. Neste momento, porém, essa segurança ainda precisa ser construída.
É sob essa perspectiva que deve ser compreendida a iniciativa da ABMES e da Abrafi. Recorrer à Justiça não significa se opor ao Enamed. Ao contrário, significa defender condições para que ele seja um instrumento avaliativo forte, eficiente, transparente e alinhado aos princípios que orientam o Sinaes.
Avaliar com rigor é indispensável. Da mesma forma, é indispensável que esse rigor esteja amparado por regras claras, previamente conhecidas e aplicadas de maneira transparente. Qualidade e segurança jurídica não são objetivos conflitantes. Uma fortalece a outra.
A edição de 2025 deixou um aprendizado que não pode ser ignorado. Agora, diante de um novo Enamed, existe a oportunidade de construir um processo mais previsível e seguro. Para isso, é fundamental que todos os parâmetros da avaliação e seus possíveis efeitos sejam conhecidos antes da aplicação da prova, prevista para acontecer em 13 de setembro. Em 2026, segurança jurídica precisa ser ponto de partida do Enamed, e não uma questão a ser resolvida depois da sua realização.
*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

