TRE-PE suspende proibição e permite que Mendonça Filho cite Raquel Lyra em novas propagandas Decisão derruba restrição genérica ao candidato do PL, mas mantém suspensa a peça que originou o processo eleitoral
Decisão derruba restrição genérica ao candidato do PL, mas mantém suspensa a peça que originou o processo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, na noite desta quarta-feira (9), a decisão que proibia o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) de citar a governadora Raquel Lyra (PSD) em suas propagandas eleitorais.
A peça que deu origem ao processo, no entanto, permanece suspensa por determinação de outro relator. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, ao analisar um mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato.
A nova decisão derrubou a restrição de caráter geral que impedia Mendonça de utilizar o nome, a imagem ou qualquer referência que sugerisse uma ligação política com Raquel em futuras peças de campanha.
Para o desembargador, a determinação anterior estabelecia uma limitação ampla e antecipada ao discurso eleitoral.
Argumentação
Na decisão, Erik de Sousa Dantas Simões considerou que “proibir, por critérios abertos e para o futuro, toda propaganda que envolva a governadora” retiraria da Justiça Eleitoral a análise de cada caso concreto e transformaria o órgão em uma espécie de censor prévio do discurso de campanha.
O vice-presidente também apontou “ilegalidade evidente” na proibição genérica e citou o artigo 54 da legislação eleitoral, que permite a participação de apoiadores, sejam candidatos ou não, em até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Segundo ele, é prática corrente na propaganda eleitoral que candidatos façam referência a figuras políticas de outros partidos, mesmo quando não há apoio recíproco declarado.
A restrição havia sido determinada dois dias antes, a pedido da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura de Raquel Lyra à reeleição.
A liminar proibia Mendonça de utilizar, em qualquer meio de propaganda eleitoral, a imagem, o nome ou qualquer referência que sugerisse ligação política com a governadora.
A ordem alcançava televisão, rádio, redes sociais e materiais impressos, além de bandeiras e carros de som. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa de R$ 20 mil por infração e advertência sobre eventual responsabilização criminal.
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou ainda que expressões genéricas como “peça que promova ligação” não definem, de forma objetiva, uma conduta irregular. Na avaliação dele, a simples menção a uma candidata de outra coligação não configura, isoladamente, uma infração eleitoral.
Peça original segue suspensa
Apesar de afastar a proibição para as futuras propagandas, a decisão desta quarta-feira não libera a inserção que deu origem ao processo. O material continua suspenso por determinação de outro relator, que analisou especificamente a participação de Raquel Lyra na peça.
A diferença entre as duas decisões é central no caso. Enquanto a primeira liminar estabelecia uma restrição sobre futuras propagandas de Mendonça, a decisão desta quarta-feira afasta o bloqueio genérico e mantém a possibilidade de análise individual de novas peças pela Justiça Eleitoral.
O episódio se insere em uma disputa em que Mendonça, embora aliado de Raquel Lyra, não foi incorporado à chapa da governadora. Os dois nomes ao Senado registrados pela Coligação Pernambuco de Coração são Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD). A situação coloca o candidato do PL em uma posição de aliado político de Raquel, mas sem vínculo formal com a composição eleitoral encabeçada por ela.