Como funciona a isenção tributária garantida a Pessoa com Deficiência – PCD na hora de comprar seu veículo?

Larissa Soares
Inicialmente, cumpre destacar que a isenção tributária é o benefício fiscal concedido por
lei infraconstitucional, que se consubstancia na dispensa do pagamento de um tributo
devido pelo contribuinte, isto é, o dever de pagar o tributo é afastado pela própria lei em
virtude de requisitos por ela elencados.
Pois bem.
O cidadão portador de algum tipo de deficiência ou doenças crônicas que comprometam
a mobilidade tem direito a isenção fiscal, para a compra de carro zero quilômetro no
valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos impostos IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores).
E como é possível conseguir essa isenção fiscal?
O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. Ele é
emitido por profissionais credenciados pelo DETRAN ou habilitados do SUS e
imprescindível para solicitar as demais isenções.
Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários
para solicitar a isenção.
Ocorre que na maioria dos casos, o solicitante/deficiente ao ser submetido a uma perícia
pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN tem seu direito
frustrado. Pois, embora seja confirmada a patologia/deficiência do solicitante, o
DETRAN rejeita o pedido de isenção de impostos, sem, contudo, explicar as razões
pelas quais a moléstia do solicitante não alcançaria a isenção pretendida, realizando
apenas “um superficial exame físico”, o que se mostra, contrária aos princípios reitores
da atuação da Administração Pública, fazendo com o que o cidadão tenha seu direito
reconhecido somente através do Judiciário.
A lei de isenção de impostos fora criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em
razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns
no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Diante do exposto, caso tenha dúvidas ou problemas com o deferimento no tocante à
isenção dos referidos impostos, conte com a ajuda de um Advogado especializado, para
exigir seus direitos.