Saiba aqui quais são os 7 exames que passam a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para auxiliar no diagnóstico e tratamento do Coronavírus!

Em 13 de março de 2020 a Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa de nº 453. Esta resolução se refere à inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde, de acordo com o tipo de contrato (ambulatorial, hospitalar).
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
Ocorre que, além da supramencionada Resolução, hoje, 29 de maio de 2020 a Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa de nº 457. Esta resolução se refere à inclusão de mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Os seis exames incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS são: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
A maioria dos exames citados acima já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, a ANS (Agência Nacional de Saúde) observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19.
Em face do exposto, caso tenha algum problema com negativa de cobertura pelo seu plano de saúde em relação aos sete exames listados acima, conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.
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