Entenda o que muda na MP 936, convertida na Lei 14.020. Governo permite redução de jornada e suspensão de contratos por até 4 meses

 Entenda o que muda na MP 936, convertida na Lei 14.020. Governo permite redução de jornada e suspensão de contratos por até 4 meses

Carolina Pedrosa

Foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Na prática, a suspensão de contrato de trabalho que tinha como limite 60 dias, aumentou para 120 dias, e a redução salarial que tinha limite de 90 dias, subiu para 120 dias.

 

Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP 936 autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.

 

De acordo com a advogada trabalhista, Carolina Pedrosa, do escritório Holanda Advocacia, o decreto vale até quando durar o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro. “Quem deu 60 dias de redução de jornada, agora pode dar mais 60 dias. Quem já tinha dado 90 dias, pode dar mais 30 dias de redução ou 30 dias de suspensão e, assim, completar os 120 dias. Em nenhum dos casos, as mudanças podem ultrapassar os 120 dias, afirma.

 

Mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados, desde que a MP entrou em vigor em abril, segundo dados do Ministério da Economia. Durante a vigência dos acordos, o governo entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

 

“Isso dará mais fôlego às empresas que ainda não conseguiram voltar às suas atividades ou que voltaram e não alcançaram faturamento suficiente para arcar com suas despesas”, diz a advogada Carolina Pedrosa.

 

O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600.

 

robsonouropreto

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