Multa para quem não usar máscara

O governador Paulo Câmara assinou, decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres, e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
João Alberto