DEVO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA MINHA(meu) EX?

Camila Vila-Nova
São os chamados alimentos compensatórios. O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que exista uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro.
Há duas categorias de alimentos compensatórios: a primeira diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa.
O caráter desse alimento é transitório e visa permitir que o ex-cônjuge consiga se reinserir no mercado de trabalho.
Recentemente, um homem divorciado há mais de dois anos conseguiu na Justiça a exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa. A decisão considerou o tempo que já se passou desde o acordo entre os ex-cônjuges para o pagamento.
Além disso, o magistrado ressaltou que os dois anos desde o fim do casamento é tempo mais que suficiente para o retorno ao mercado de trabalho. Notou, contudo, que a mulher sequer buscou meio alternativo para prover a própria subsistência. Apesar de passar por um tratamento de saúde, ela não demonstrou incapacidade laborativa. A decisão é o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.