PREFEITO EXPEDITO NOGUEIRA, DE CALÇADO, OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA ELEITORAL

PREFEITO EXPEDITO NOGUEIRA
O juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da 94ª Zona Eleitoral de Lajedo, acatou representação, com pedido de liminar, impetrado pela Coligação CALÇADO AVANÇANDO MUITO MAIS, do candidato Nogueira (PP), com direito de resposta contra o candidato Carlos Alexandre Macário (Carlos Cabeludo) e a Comissão Provisória do Partido Social Democrático – PSD.
Em suas alegações o juiz reconheceu que a coligação do PSD – Calçado faltou com a verdade, ao publicar em seus canais nas redes sociais que “que a decisão judicial proferida pala 94ª Zona Eleitoral, limitando os atos de campanha causadores de aglomeração, teriam sido oriundo da representação aviada pela parte autora, e não pelo Ministério Público”, procurando assim, jogar a candidato Nogueira, da atual gestão, contra a população.
A sentença do magistrado determina a intimação o candidato Carlos Cabeludo, bem como a Coligação do PSD – Calçado, retire de forma imediata os vídeos em que tais acusações são mencionadas. Sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por hora, a partir da 12ª hora após a intimação da sua decisão.
O magistrado em sua decisão destaca ainda que o PSD – Calçado e Carlos Cabeludo divulguem em suas redes sociais um vídeo com um direito de resposta da Coligação Calçado Avançando Muito Mais, pelo dobro de tempo do que o vídeo, motivo da denuncia ficou no ar.
Roberto Almeida