GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?

Dra. Camila Vila-Nova
Não há dúvida quanto a existência de lacuna legislativa quando o assunto é posse dos animais de estimação, bem como a possibilidade ou não de prestação de alimentos para eles.
Existem projetos de lei tramitando sobre o assunto, mas ainda nenhum aprovado. Antes a problemática era discutida na Vara Cível, haja vista os animais serem considerados coisa, objeto. Hoje a problemática é discutida em Vara de Família, mas por quê? Os animais são seres dotados de sentimentos e têm sido visto como ente familiar, não objeto. O Direito de Família tem que acompanhar as diversidades das formações de família, e para muitos seus animais de estimação são como filhos. Inclusive há muitas famílias atualmente constituídas por casais que não querem ter filhos, apenas animais de estimação e criam como se filhos fossem.
Dessa forma, ao romper a sociedade conjugal ou dissolução da união estável não é justo que a mãe ou o pai fiquem sem o convívio com seu filho pet, assim como o animal também sofre com essa separação.
A justiça por sua vez, tem recebido cada vez mais ações nesse sentido, é um direito latente e para que não houvesse injustiça, nem insensibilidade com todas as partes envolvidas, buscam solucionar os litígios com decisões no sentido da aplicação analógica da guarda compartilhada ou alternada, como acontece com as crianças. O entendimento dos magistrados está sendo, portanto, mais humanizado e flexível diante da lacuna legislativa.