TEM PARTILHA DE ALUGUEL COMUM NA UNIÃO ESTÁVEL, APÓS FALECIMENTO?

Dra. Camila Vila-Nova
A renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros só pode ser considerada patrimônio comum durante a vigência da união estável, passando, após o falecimento do proprietário, a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ que manteve acórdão do TJPR.
Para o colegiado, apenas eventuais aluguéis vencidos e não pagos ao tempo do óbito do proprietário poderiam ser considerados pendentes – circunstância que, se existente, autorizaria sua integração à meação da companheira.
A ministra destacou jurisprudência do STJ em relação à divisão dos frutos após a extinção do casamento ou da união estável, segundo a qual o direito à divisão ocorre no tocante aos valores que foram auferidos durante a convivência.
A magistrada ressaltou que a meação dos aluguéis só poderia ocorrer no período relativo ao curso da união estável. Isto porque, o que autoriza a comunicabilidade dos frutos é a data da ocorrência do fato que gera o direito ao seu recebimento – ou seja, o momento em que o titular adquiriu o direito ao ganho dos valores.
Fonte: IBDFAM