Câmara Municipal do Recife aprova Projeto de Lei que cria Banco de Medicamentos no Recife
Com objetivo de arrecadar medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos em situação de vulnerabilidade social, o Projeto de Lei 251/ 2019 do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado na manhã de hoje, em segunda discussão, e segue para sanção do Prefeito João Campos
A Câmara Municipal do Recife aprovou na manhã desta segunda-feira, 19, durante Sessão Remota, o importante Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 251/2019, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que institui o Banco de Medicamentos do Município do Recife.
O Banco de Medicamentos tem a finalidade de arrecadar medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos em situação de vulnerabilidade social.
O Projeto foi aprovado em segunda discussão e já segue para sanção do Prefeito João Campos. Antes da votação em plenário, o vereador Rinaldo Junior pediu o apoio de todos os vereadores para aprovação do projeto. “O momento do nosso país requer muita atenção das autoridades e classe política com sua população, em especial com as famílias mais vulneráveis. Quem anda pelas ruas sabe da dificuldade que a população menos favorecida está passando, onde muitos não conseguem se alimentar, muito menos ter acesso à medicamentos para se tratar de suas enfermidades. Esse Projeto de Lei nasceu em 2019, fruto do diálogo com a sociedade, após ouvir os profissionais de Farmácia e a população em geral, que muitas vezes não tem como comprar seus remédios, enquanto pessoas com condições para tal, tem sobrando em casa, muitas vezes, remédios caros, mas que não precisarão mais usar, e agora, ao invés de “jogar fora”, poderão doar ao Banco de Remédios. O objetivo é criar um banco de medicamentos, regulado pela Prefeitura do Recife, que, deverá ser utilizado para doações de pessoas físicas ou jurídicas. E todos nós temos exemplos em nossas casas, quem não possui um remédio guardado, prestes a vencer, e que não precisará mais usar? Agora, poderá doá-los e ajudar a quem precisa. A idéia é legalizar e normatizar esse banco de remédios no Recife, com todos os cuidados necessários para tal”, Relatou Rinaldo Junior.
Segundo o Projeto de Lei, no Banco de Medicamentos, a Prefeitura ficará responsável pela: formação de estoques, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade dos medicamentos e realização de campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e às pessoas físicas. Os trabalhos do banco serão realizados por profissionais farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários. O Banco de Medicamentos será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de: indústrias farmacêuticas; consultórios médicos; farmácias e assemelhados; e pessoas físicas. As Pessoas físicas e jurídicas que realizarem as doações, deverão assinar um Termo de Doação no qual deverá estar devidamente expresso: o tipo do medicamento; a quantidade do medicamento; e a origem do doador.
Uma questão importante é com relação ao prazo de Validade dos Medicamentos, onde a Lei arrecadará medicamentos que garantam condições plenas e seguras de utilização, observando-se os seguintes critérios: Apresentar bom estado de conservação; possuir bula e apresentar prazo mínimo de vencimento de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o Banco NÃO TIRA O PAPEL DO MUNICÍPIO DE COMPRA E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO. É SÓ MAIS UMA FORMA DE FORTALECER E AMPLIAR ATRAVÉS DA DOAÇÃO.
SEGUE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI, NA ÍNTEGRA:
“A Proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a criação do Banco de Medicamentos do Município do Recife serve para amparar pessoas com problemas de saúde que, não raras vezes, se encontram em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus respectivos tratamentos de saúde.
O Poder Público presta assistência aos pacientes através da distribuição de medicamentos, contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessas redes de distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas.
Por outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode ser demorada na via administrativa ou, até mesmo, depender de processo judicial para a obtenção de tais medicamentos, gerando demanda desnecessária à Procuradoria do Município e custos à Fazenda Pública Municipal.
Além disso, os tratamentos não são concluídos apenas quando consumido todo o medicamento recebido gratuitamente ou adquirido a título oneroso. As famílias recifenses, certamente, possuem um robusto estoque de medicamentos em seus lares que, em virtude do seu vencimento, são postos no lixo.
Dessa forma, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto Banco de Medicamentos é uma conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem, sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nos lares até que esses se tornem inaproveitáveis em razão do vencimento da validade.
O público destinatário do Banco de Medicamentos de que trata este Projeto é a população carente, especialmente os idosos em situação de vulnerabilidade social.
Projetos como este estão sendo aprovados em várias Casas Legislativas no Brasil, como, por exemplo, o do município de Santa Cruz do Sul, Projeto de Lei nº 01/L/2019, de 21 de janeiro de 2019.”
RINALDO JUNIOR – VEREADOR DO RECIFE