Advogado Alerta para Abuso de Planos de Saúde no Atendimento a Crianças com Autismo

 Advogado Alerta para Abuso de Planos de Saúde no Atendimento a Crianças com Autismo

Foto: Divulgação

A busca por atendimento médico de urgência é um direito fundamental que os planos de saúde devem garantir aos seus beneficiários. Geralmente, essa cobertura abrange serviços de emergência e tratamento de condições médicas graves e inesperadas. No entanto, mesmo em casos de urgência, como o atendimento a crianças portadoras de autismo, tem se observado um preocupante cenário em que os planos de saúde negam o acesso aos cuidados necessários, frequentemente encaminhando os pacientes para a rede pública de saúde.

Desde julho de 2022, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu a obrigatoriedade da cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. No entanto, apesar dessa regulamentação, casos de negativas de atendimento persistem, inclusive em situações de urgência e emergência.

Segundo o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves, a limitação no número de sessões de tratamento para crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem gerado inúmeros problemas. A ANS determina que todos os beneficiários de planos de saúde com diagnóstico de TEA têm direito a um número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.

A lei que regula os planos e seguros de saúde (Lei 9.656/98) estabelece o autismo como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento, tornando clara a obrigatoriedade de sua cobertura. No entanto, em casos de negação por parte dos planos de saúde, as famílias precisam recorrer à justiça. Os juízes podem impor multas diárias até que a decisão seja cumprida, forçando assim o atendimento sem demora. É comum solicitar medidas judiciais de urgência ao ingressar com a ação“, explica Gonçalves.

Assim, caso o direito seja concedido, as crianças podem iniciar o tratamento imediatamente, em vez de esperar pelo desfecho do processo judicial. O Poder Judiciário tem se pronunciado em favor dos pacientes, ordenando que os planos de saúde cubram atividades como atendimento psiquiátrico e neurológico, psicoterapia, psicomotricidade, fonoterapia, hidroterapia, equoterapia e outras necessárias, de acordo com as necessidades de cada criança.

A quantidade de sessões e a metodologia de tratamento são indicadas pelo médico, e não cabe aos planos de saúde limitar o que foi prescrito. Diante dessas limitações injustas, o alerta do advogado Fábio Gonçalves serve como um chamado para que as famílias afetadas busquem seus direitos e garantam o tratamento adequado para seus filhos. Afinal, a saúde e o bem-estar das crianças não podem ser comprometidos por obstáculos burocráticos.

SERVIÇO:

Falcão e Gonçalves Advocacia

Instagram: @falcaoegoncalvezadv

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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