Advogado Explica Direitos dos Diabéticos no Acesso aos Planos de Saúde

Fábio Gonçalves destaca os direitos garantidos pela legislação brasileira para pessoas com diabetes, incluindo tratamentos, exames e isenção de carência em situações emergenciais.

 Advogado Explica Direitos dos Diabéticos no Acesso aos Planos de Saúde Fábio Gonçalves destaca os direitos garantidos pela legislação brasileira para pessoas com diabetes, incluindo tratamentos, exames e isenção de carência em situações emergenciais.

Foto: Divulgação

É certo que os planos de saúde facilitam o acesso às consultas e exames, bem como proporciona maior segurança em situações de emergências, evitando gastos em momentos delicados. Mas, para poder acessar plenamente os benefícios que o plano de saúde oferece é necessário que os consumidores entendam os seus direitos, principalmente, no que se refere às pessoas com diabetes.  

De acordo com o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves,  todas as pessoas com diabetes têm direito à cobertura de tratamentos, consultas e exames, além de internações hospitalares, tratamentos para complicações decorrentes do diabetes e orientações de nutricionistas. “Além do atendimento hospitalar, clínico e de internação, os pacientes com diabetes devem ter acesso à Cobertura de Medicamentos em Regime de Internação e Quimioterápicos de Uso Oral em ambiente hospitalar e uma série de outros insumos, com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS”, explica.  

Para a justiça, os convênios médicos que se negarem a oferecer esses medicamentos de alto custo essencial ao tratamento como insulinas especiais, análogos da insulina e sensores de glicose, além dos insumos essenciais no controle da diabetes, pode configurar abusividade contratual e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. O advogado também enfatiza sobre o direito à Isenção de Carência em Casos de Urgência ou Emergência. 

De acordo com a Lei 9.656/98, se o diabético se encontra em situação de urgência ou emergência médica por exemplo, uma crise hipoglicêmica ou complicação cardiovascular, o plano de saúde não pode negar atendimento mesmo que o período de carência não tenha sido cumprido e, caso o portador de diabetes queira mudar de plano, não pode ser discriminado pela condição preexistente. Além disso, o paciente tem direito à portabilidade de carências, desde que cumpra os requisitos da ANS. 

Outro ponto é que os Planos de Saúde devem oferecer aos diabéticos a cobertura de atendimento com equipe multidisciplinar, incluindo: Nutricionistas, Oftalmologistas, Nefrologistas, Psicólogos e psiquiatras, caso tenha indicação clínica. “Caso algum direito das pessoas com diabetes esteja sendo violado por parte das operadoras, o indicado é procurar a orientação de um advogado”, conclui.

SERVIÇO:
Falcão & Gonçalves Advocacia
Endereço: Rua do Imperador Pedro II, 307 – Sl 1001
Instagram: @falcaoegoncalvesadv

Céu Albuquerque

Jornalista, Escritora, Pesquisadora e Fotógrafa.

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