Antonio Coelho adia votação do Projeto de Lei de Paulo Câmara, que previa apreensão de veículos

 Antonio Coelho adia votação do Projeto de Lei de Paulo Câmara, que previa apreensão de veículos

Antonio Coelho

Durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (12), o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) solicitou a suspensão da votação do Projeto de Lei 1140/2020, de autoria do Poder Executivo estadual. Valendo-se do instrumento da “questão de ordem”, além de pedir o cumprimento do prazo legal de tramitação previsto no Regimento da Casa, o parlamentar entende ser necessário um tempo maior para análise e apreciação mais criteriosa desta matéria, que dá permissão ao Estado para apreender e remover os veículos nas vias públicas, que não cumprirem a determinação do rodízio durante a quarentena.

Na avaliação que fez durante a sessão – e que contou com o apoio do líder da Oposição, deputado Marco Aurélio, e do colega Alberto Feitosa –, Antonio Coelho argumentou que o PL é inconstitucional, vai levar a uma sobrecarga nos serviços de transporte público e contém um abuso de poder do Estado, diante da medida arbitrária de apreensão dos veículos. O democrata faz ainda outro alerta: a retenção do carro vai gerar um prejuízo financeiro desnecessário ao cidadão pernambucano, que terá que arcar com taxas administrativas para reaver o automóvel.

Além da importância de se cumprir o Regimento Interno da Casa, o parlamentar aponta que a iniciativa do Governo do Estado pode trazer um dano ainda maior para a saúde pública do Estado, uma vez que a eminente superlotação dos transportes públicos vai gerar aglomerações, expondo ainda mais a população ao contágio do coronavírus. “Basta olhar o exemplo de São Paulo e de outras cidades que adotaram o rodízio de carros e observar o que está por acontecer em nosso Estado”, argumentou.

Na sua intervenção, o deputado também pontuou a inconstitucionalidade do projeto lei, ressaltando que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, estabelece ser da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. “Somente à União pode legislar sobre trânsito e transporte. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem continuamente declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que versam sobre trânsito”, destacou o democrata, acrescentando, todavia, que o Judiciário, em todas as suas instâncias, reconhece ainda a competência suplementar dos municípios para legislar sobre o trânsito desde que não imponha sanções mais gravosas àquelas previstas na Legislação Federal.

robsonouropreto

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