Após acolher tese defendida pelo Dr. Drayton Benevides, juiz eleitoral de Venturosa encerra ação que pretendia cassar prefeito e vice-prefeito

Em decisão proferida no último dia 11 de junho, o juiz da 120ª Zona Eleitoral, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, extinguiu, sem resolução de mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sentença acolheu integralmente a tese de ilegitimidade ativa apresentada pelo advogado Drayton Benevides, que atuou na defesa dos investigados.
A ação buscava apurar supostas irregularidades praticadas por membros da coligação adversária durante as eleições municipais de 2024, incluindo abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação. Contudo, prevaleceu o argumento da defesa de que o PDT, por integrar a coligação à época do pleito, não poderia ajuizar a AIJE de forma isolada, sem autorização expressa da coligação.
A argumentação encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que apenas a coligação detém legitimidade para propor ações eleitorais relativas à chapa majoritária durante o período eleitoral. O juiz destacou ainda que, mesmo intimada, a parte autora não se manifestou sobre a preliminar levantada, o que reforçou o entendimento pela extinção do processo.
Para o advogado Drayton Benevides, a decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a legalidade e a preservação da vontade soberana do eleitor. “Trabalhamos com muita responsabilidade e firmeza técnica para garantir que a verdade prevalecesse. Essa decisão corrige uma tentativa equivocada de judicializar o resultado das urnas e assegura que um mandato legítimo, escolhido pelo povo, continue transformando a realidade do município de Venturosa,” destacou.
Com isso, a Justiça Eleitoral não apenas reconheceu a falha processual, como também evidenciou a atuação técnica da defesa, conduzida por Drayton Benevides, que vem se consolidando como referência em direito eleitoral no agreste pernambucano.