AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER PENHORADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER PENHORADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Camila Vila-Nova

Esse é um tema recente e que ganhou força com decisões no sentido da penhora, abrindo assim precedentes no ordenamento jurídico.

O auxílio emergencial possui caráter de renda e, portanto, em regra não pode ser penhorado, porém há exceção se for para pagar pensão alimentícia.

Segundo o art. 833, IV, e seu §2º, do CPC há exceção da penhora de rendimentos para pagamento de pensão, não podendo ser superior a 50% da renda do executado. Dessa forma os magistrados têm proferido sentenças no sentido da penhora dos auxílios auferidos pelos devedores.

A 6ª Vara da Família de Fortaleza, em 22/05/2020, em processo de nº 0147559-23.2017.8.06.0001, determinou a penhora de 50% do auxílio emergencial de R$ 600,00, recebidos por um pai devedor de alimentos. A justiça ainda determinou o bloqueio do valor do FGTS dele, além de incluí-lo no cadastro de inadimplentes.

Em Santa Catarina a Justiça determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem, para o pagamento de pensão alimentícia. A decisão enfatiza que a obrigação alimentícia é indeclinável, além de estar em consonância com o dispositivo legal, por isso entende-se a possibilidade da penhora.

Portanto, o auxílio emergencial pode vir a ser penhorado e os magistrados têm proferido sentenças no sentido da penhora dos auxílios auferidos pelos devedores, dentro do limite legal.

robsonouropreto

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