BDRs liberados para PFC! Como acessar ativos do exterior?

Melissa Belmiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deu um passo importante para o mercado de investimentos brasileiro. Anunciou que a partir de setembro de 2020, investidores não qualificados poderão acessar BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na B3.
Os BDRs são recibos de ações americanas negociados na bolsa brasileira.
Na prática, os BDRs são uma alternativa para empresas estrangeiras captarem recursos no Brasil. Já para o investidor nacional, é uma possibilidade de adquirir, sem precisar de abertura de conta no exterior, valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros.
De acordo com a CVM, o objetivo da decisão é oferecer maior flexibilidade para investidores brasileiros diversificarem seus portfólios com investimentos no exterior.
O que Mudou na Prática?
Foram anunciadas quatro mudanças principais.
Aquisição de BDR Nível I: A CVM passa a permitir a aquisição de BDRs nível I por investidores não qualificados. Ou seja, pessoas físicas que possuem aplicações financeiras inferiores a R$ 1 milhão.
* As informações sobre os emissores que sirvam de lastro aos BDRs precisam ser divulgadas em português.
· BDRs com lastro em cotas de ETFs do exterior: A CVM passa a permitir a emissão desses BDRs.
· BDRs lastreados em valores mobiliários representativos de dívida: A CVM busca eliminar a restrição atual, onde apenas ações podem constituir lastro de BDRs.
· Mudanças para o Emissor estrangeiro: A CVM também elimina a restrição à emissão de BDRs por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil.
Ou seja, o investidor PFC também poderá acessar BDRs de empresas brasileiras que possuem capital aberto e negociações no mercado internacional. Como é o caso da XP, por exemplo.
No entanto, é preciso atentar para o risco de exposição ao mercado estrangeiro. É muito importante que o investidor respeite o seu perfil atual, potencial de exposição à volatilidade na carteira, além da capacidade de acompanhamento do mercado estrangeiro.
Por fim, tais novidades concedem ao investidor mais possibilidades de diversificação, sem que precise fazer remessas ao exterior, nem abertura de conta em corretora estrangeira. Facilitando inclusive o planejamento sucessório.
Seguimos torcendo pelo seu sucesso.
Grande Abraço,
Melissa Belmiro