CNJ deve decidir hoje se proíbe ou não o registro de uniões poliafetivas

Yasmin, Leandro e Thais
A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros
O tema, sensível à sociedade, é debatido desde 2016, depois que a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.
Mais de 30 registros no país
A presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva (Associação de Direito das Famílias e das Sucessões “ADFAS” é taxativa ao defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o conceito de família a duas pessoas, homem e mulher, e que mesmo a decisão do STF que reconheceu as relações homo- afetivas, em 2011, foi baseada no modelo heterossexual – ou seja, igualmente monogâmico.
— São escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação — diz ela.
Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
— Estão querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliões de fazer as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade