CNJ deve decidir hoje se proíbe ou não o registro de uniões poliafetivas

 CNJ deve decidir hoje se proíbe ou não o registro de uniões poliafetivas

Yasmin, Leandro e Thais

A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas. O pedido de proibição está na pauta da sessão desta terça-feira (22).
O tema, sensível à sociedade, é debatido desde 2016, depois que a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.
Na ocasião, a então corregedoria nacional de Justiça recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho. O atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou, no fim de abril, pela proibição total deste tipo de união. “Os pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar”, argumentou.
Para a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa, que pediu vista na última sessão em que o tema esteve na pauta.

Mais de 30 registros no país

Fonte: Jornal O Globo

A presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva (Associação de Direito das Famílias e das Sucessões “ADFAS”  é taxativa ao defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o conceito de família a duas pessoas, homem e mulher, e que mesmo a decisão do STF que reconheceu as relações homo- afetivas, em 2011, foi baseada no modelo heterossexual – ou seja, igualmente monogâmico.
— São escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação — diz ela.
Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
— Estão querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliões de fazer as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade
Por: David Marques
Fonte : DP  e  amodireito.com.br

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