Como ficam os registros de nascimento, óbito e o prazo da habilitação do casamento civil nesse tempo de pandemia?

CAMILA VILA-NOVA
O isolamento social que temos vivido, devido ao coronavírus, também
impactou no horário de funcionamento de serviços essenciais, dentre eles os
cartórios. Aliás, como ficam os registros de nascimento, óbito e o prazo da
habilitação do casamento civil nesse tempo de pandemia?
Já existem meios virtuais para expedição das certidões de nascimento,
casamento e óbito, que é através do www.registrocivil.org.br. Além disso, cabe
aos tabeliães e registradores providenciarem a comunicação com o público
através de telefones, e-mails, de modo que os interessados possam entrar em
contato para esclarecimentos e solicitações de serviços.
Por força do Provimento nº 14/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de
Pernambuco, os cartórios de registro civil das pessoas naturais manterão o
atendimento presencial e diário. No entanto, se o caso não for urgente o ideal é
agendamento prévio.
No que tangem aos certificados de habilitação de casamento que
expirarem entre 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020 terão sua eficácia
prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração. No
período, poderão ser feitas nova habilitações e as cerimônias de casamento
civil agendadas poderão ser realizadas por videoconferência.
Ressalte-se que os contatos das serventias extrajudiciais estão
disponíveis no site: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?, é
recomendado assim, previamente, entrar em contato com o cartório
competente para esclarecer horário de funcionamento, bem como os serviços
que estão sendo realizados ou adiantados por email ou telefone.
Dra. Camila Vila-Nova