Danos Morais por Abandono Afetivo?

 Danos Morais por Abandono Afetivo?

Camila Vila-Nova

Sim, é possível indenização por abandono afetivo. O abandono afetivo é quando os pais, ambos ou apenas um não cumprem o dever de garantir o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado, previsto art. 227 da Constituição Federal.

            Os danos causados pela ausência parental são inúmeros, dentre eles problemas escolares, uma vez que a criança tem que lidar com a carência dos seus responsáveis; a alimentação, podendo aumentar ou diminuir o apetite, contribuindo para anorexia ou obesidade; depressão pelo abandono emocional, questionando sua capacidade de ser amado.

            No entanto a legislação é clara no que tange ao sentimento de amor e afeto não há obrigação, a indenização é analisada de acordo com a omissão do dever de cuidado parental em relação aos danos que essa carência causou na vida da criança.

Recentemente a 8ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação fixada em R$ 50 mil a um pai por abandonar afetivamente sua filha, com a seguinte lição: “Um juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”.

Imperioso ressaltar ainda que o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que custear despesas, não significa necessariamente fornecer assistência afetiva.

Diante do exposto, caso esteja passando por esse problema ou seu filho esteja sofrendo esse abandono o ideal é contar com a ajuda de um advogado especializado.[email protected]

robsonouropreto

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