Débora Almeida cobra urgência da Alepe e denuncia travamento de pautas por descumprimento de prazos legais

Deputada pede votação imediata de empréstimo de R$ 1,5 bilhão e da indicação para Fernando de Noronha, alertando prejuízos à população por paralisia legislativa

 Débora Almeida cobra urgência da Alepe e denuncia travamento de pautas por descumprimento de prazos legais Deputada pede votação imediata de empréstimo de R$ 1,5 bilhão e da indicação para Fernando de Noronha, alertando prejuízos à população por paralisia legislativa

Foto: Divulgação

A sessão da última quarta-feira (7), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) teve sua pauta trancada após o aparte da deputada Débora Almeida, que ressaltou a necessidade urgente de que o projeto enviado pela governadora Raquel Lyra, referente ao empréstimo de R$ 1,5 bilhão, seja colocado em votação no plenário. Isso porque já se esgotou o prazo máximo de 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a parlamentar, a Constituição Estadual prevê que proposições que tramitam em regime de urgência devem ser encaminhadas imediatamente ao plenário caso ultrapassem o prazo de 45 dias — situação que se aplica ao projeto relacionado ao empréstimo para investimentos em infraestrutura de Pernambuco.

Quem perde não é a governadora Raquel Lyra, e sim o povo pernambucano. Esse dinheiro não ficará esperando; ainda precisa passar pelo Tesouro Nacional, pelo Senado, etc. E nós ficamos sem o Arco Metropolitano, sem a duplicação da BR-232 e com os municípios sem investimentos nas estradas, que trazem desenvolvimento”, destacou a deputada.

Débora Almeida protocolou um requerimento formal à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa questionando o cumprimento dos artigos 21 e 22 da Constituição Estadual, que tratam dos prazos de tramitação de matérias em regime de urgência.

A parlamentar também criticou a ausência da votação da indicação para o cargo de Administrador-Geral do arquipélago de Fernando de Noronha, enviada à Alepe no dia 28 de março. Segundo o §2º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.304/1995 (Lei Orgânica de Noronha), a Assembleia tem até 15 dias úteis para apreciar a indicação. Com base nesse dispositivo, Débora Almeida solicitou à Presidência da Casa a imediata inclusão do tema na pauta da próxima reunião ordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

Céu Albuquerque

Jornalista, Escritora, Pesquisadora e Fotógrafa.

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