DEVERES CONJUGAIS? TA NA LEI?

CAMILA VILA-NOVA
Muitos casais não sabem, mas ao casar comprometem-se com deveres estabelecidos em lei. São os deveres conjugais, que estão previstos no art. 1.566 do Código Civil Brasileiro.
São eles:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
O mais polêmico, sem dúvidas é o dever da fidelidade recíproca! Antigamente, o adultério era considerado crime e havia pena de prisão. Hoje, foi descriminalizado, porém é passível de indenização.
Isso mesmo, em casos de traições vexatórias que expõe o companheiro ao ridículo, humilhação, ferindo sua honra, é cabível indenização por danos morais no judiciário.
Conte sempre com um advogado de confiança para analisar seu caso.