DEVERES CONJUGAIS? TA NA LEI?

 DEVERES CONJUGAIS? TA NA LEI?

CAMILA VILA-NOVA

Muitos casais não sabem, mas ao casar comprometem-se com deveres estabelecidos em lei. São os deveres conjugais, que estão previstos no art. 1.566 do Código Civil Brasileiro.

São eles:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

 

O mais polêmico, sem dúvidas é o dever da fidelidade recíproca! Antigamente, o adultério era considerado crime e havia pena de prisão. Hoje, foi descriminalizado, porém é passível de indenização.

Isso mesmo, em casos de traições vexatórias que expõe o companheiro ao ridículo, humilhação, ferindo sua honra, é cabível indenização por danos morais no judiciário.

Conte sempre com um advogado de confiança para analisar seu caso.

robsonouropreto

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