DEVO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUAL IDADE?

Camila Vila-Nova
A obrigação de prestar alimentos alimentar tem o condão de proteger o bem-estar do alimentado, sendo incluídas questões de lazer, educação, saúde, além de outras necessidades.
Essa obrigação, no entanto, tem caráter temporário e mutável, uma vez que a decisão que a definiu pode sofrer mudanças conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do alimentante.
Muitos pensam que a pensão é devida apenas até a maioridade, ou seja, aos 18 anos. Porém, não é bem assim.
A pensão alimentícia pode ser paga até os 18 anos ou até os 24 anos, caso esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuir condições de arcar com os estudos.
No caso de cursando ensino superior, se o alimentando colar grau antes dos 24 anos, também perde o direito da pensão, porque terminar a faculdade é uma das formas de emancipação.
Da mesma forma se o alimentando casar-se ou contrair união estável, também cessará o direito à pensão alimentícia.
Ressalte-se ainda que o cancelamento da pensão não ocorre de forma automática, sendo necessária a ação de exoneração de alimentos.