Direito de Arrependimento: Desvendando o Código do Consumidor para Compras no Carnaval
É hora de se preparar para a festa mais aguardada do ano, com o carnaval chegando muitas pessoas aproveitam para cair na folia, já outras encontram a oportunidade de tirar alguns dias de descanso e decidem viajar, mas para aproveitar ao máximo a data é necessário ficar atento, pois após realizar a compra, muitas vezes no impulso do momento, encontram dificuldades e arrependimento para pagar a fatura do cartão de crédito. sendo assim, muitos consumidores verificaram que os gastos ultrapassaram o esperado e querem ‘voltar no tempo’ e desistir das compras realizadas. Porém, muitos dos consumidores não sabem que o código de defesa do consumidor, em seu artigo 49, prevê a possibilidade do arrependimento das compras realizadas fora dos estabelecimentos, sem necessidade de qualquer justificativa.
Quando a compra é realizada no estabelecimento comercial, o comerciante não é obrigado a trocar produtos que não serviram, como no caso de roupas ou que não agradaram o consumidor. Mesmo assim, a maioria dos lojistas costumam não criar problemas com o cliente na hora de trocar as comprinhas. No caso de trocar vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, aceitam que o consumidor escolha peça de outros valores na hora da troca, desde que a diferença, é claro, seja paga pelo cliente.
Abadás, camarotes e até pacotes de viagens dão o direito de arrependimento ao consumidor que não planejou a compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento da compra de ingressos, camarotes e abadás acontece em até 7 dias contados a partir da compra, descontando-se 10% de taxa de serviço e o prazo não deve exceder as 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Cancelamentos solicitados após estes prazos limites, não serão acolhidos.
De acordo com o advogado Fábio Gonçalves, os consumidores precisam também tomar cuidado antes de realizar compras online, pois muitos sites e até mesmo locais físicos podem realizar golpes. ”É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda, de modo a evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também constituem medidas importantes, principalmente para quem se arrependeu das compras e precisa comprovar os itens adquiridos, já nas compras online é importante verificar a credibilidade do site para evitar cair em golpes, sendo importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ”. Explica o advogado.
O Procon-PE orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito, sendo sempre importante solicitar ajuda de um profissional especializado em direito do consumidor para auxiliar em todo o processo e esclarecer as principais dúvidas.
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