DPU Recomenda que ANTT Revise Exigências para Passe Livre Interestadual de PcDs Defensoria propõe medidas para facilitar acesso ao benefício, criticando obstáculos impostos pela nova sistemática da ANTT.
Defensoria propõe medidas para facilitar acesso ao benefício, criticando obstáculos impostos pela nova sistemática da ANTT.

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A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, esta semana, uma recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que o órgão viabilize o acesso ao passe livre interestadual para pessoas com deficiência (PcD) que atendam aos requisitos previstos pela legislação. Desde que a agência reguladora implantou uma nova sistemática para a concessão do benefício, com pedidos realizados exclusivamente pela internet e mediante requisitos como inscrição no CadÚnico e no Cadastro Inclusão, cidadãos com deficiência têm enfrentado dificuldades para acessar o benefício.
Na tentativa de uma solução extrajudicial, a DPU solicita que a comprovação da condição de PcD seja admitida por meio de atestado médico e que a comprovação de pessoa carente seja realizada por declaração de composição e renda familiar, independentemente da prévia inclusão do(a) requerente em cadastros públicos de qualquer natureza. Além disso, a instituição recomenda que seja possível formalizar o requerimento do passe livre interestadual por via postal ou por meio de apresentação física nos postos de atendimento da agência reguladora.
No documento, a DPU destaca que a Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 3.691/2000 e pela Portaria nº 1.579/2022, estabelece como únicos requisitos para o acesso ao benefício a comprovação da condição de pessoa com deficiência e de pessoa carente, entendida como aquela com renda mensal bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo.
Com as novas exigências, por exemplo, pessoas sem inscrição no Cadastro Inclusão, que não recebem o BPC, nem aposentadoria, tampouco passaram por avaliação biopsicossocial, ficam em uma situação de limbo, sem acesso ao passe livre, mesmo podendo comprovar a deficiência por meio de documentos médicos idôneos. Em razão dessa dificuldade, a DPU já instaurou, entre 08/07/2024, quando passou a vigorar a nova sistemática, e a data da recomendação, em 17/12/2024, 405 processos de assistência jurídica (PAJ) para atuar no caso.
Além da legislação específica, a DPU menciona no documento o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, entre outros dispositivos. A instituição estabeleceu o prazo de 20 dias para que a ANTT informe, por e-mail, se acolherá ou não a recomendação, bem como as razões para eventual recusa.
Assinaram a recomendação os defensores regionais de Direitos Humanos Gioliano Antunes Damasceno, Eduardo Nunes de Queiroz e Thales Arcoverde Treiger, que atuam no Maranhão, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, respectivamente.