É indeferido pedido da APIB para participar como “Amigos Curie” no julgamento do Cacique Marquinhos no TSE

 É indeferido pedido da APIB para participar como “Amigos Curie” no julgamento do Cacique Marquinhos no TSE

Foi negado hoje, 15 de dezembro, pelo ministro Sérgio Banhos, o pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) para participar como “Amicus Curiae” no julgamento do Cacique Marquinhos Xucuru, pelo TSE.

O Ministro entendeu que o art. 5o da Res.-TSE 23.478 expressamente estabelece que “não se aplica aos feitos eleitorais o instituto do amicus curiae de que trata o art. 138 da Lei no 13.105, de 2015”.

DECISÃO

Marcos Luidson de Araújo interpôs recurso especial (ID 62220138) em face do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral de Pernambuco (ID 62218938) que, por maioria, proveu recurso eleitoral para reformar a sentença exarada pelo Juízo da 55a Zona Eleitoral e julgar procedente impugnação a fim de indeferir o registro da candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de Pesqueira/PE, em razão da incidência da inelegibilidade descrita no art. 1o, I, e, da Lei Complementar 64/90, decorrente de condenação pelo crime de incêndio a residência particular, descrito no art. 250, § 1o, a, do Código Penal.
A organização Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) apresentou petição (ID 65097088), expondo considerações e requerendo a habilitação nos autos na condição de amicus curiae no feito, abertura de prazo para manifestação nos autos e a possibilidade de sustentação oral.
No ponto, anoto que o art. 5o da Res.-TSE 23.478 expressamente estabelece que “não se aplica aos feitos eleitorais o instituto do amicus curiae de que trata o art. 138 da Lei no 13.105, de 2015”.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Publique-se em mural.
Ministro Sérgio Silveira Banhos Relator

robsonouropreto

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