Eleições OAB-PE: Ingrid Zanella é condenada por disseminação de fake news contra Almir Reis Comissão Eleitoral pune chapa "Renovação Experiente" por acusações infundadas; Almir Reis terá direito de resposta.
Comissão Eleitoral pune chapa "Renovação Experiente" por acusações infundadas; Almir Reis terá direito de resposta.
A co-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, foi condenada, nesta terça-feira (29) por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. O episódio, ocorrido em um evento de lançamento de chapa e amplamente replicado nas redes sociais, traz uma nova camada de tensão e indignação à disputa, tendo em vista as reiteradas ofensas que o grupo de Zanella vem disseminando em redes sociais, enquanto Almir Reis opta por manter uma campanha de cunho propositivo.
A decisão da Comissão Eleitoral condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder a Almir Reis o direito de resposta, que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.
Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, nas quais acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”. A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.
A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.” O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.
A Comissão Eleitoral foi taxativa: Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.