Empresa de ônibus deve indenizar cadeirante por danos morais

 Empresa de ônibus deve indenizar cadeirante por danos morais

Empresa Real Alagoas deverá pagar indenização por danos morais a cadeirante. Foto: Jonathan Silva/onibusbrasil

Alessandro Durval sofria constantes humilhações e chegou a se machucar pela falta de acessibilidade nos veículos
Após 8 anos aguardando o desfecho do seu processo, Alessandro Durval da Costa, de 39 anos, deve ser indenizado pela empresa Real Alagoas em R$ 5 mil por danos morais. O homem, que é portador de deficiência física, sofreu constrangimentos em razão da falta de acessibilidade dos ônibus da empresa. A sentença, proferida nesta semana pela juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado em ação ingressada no ano de 2010.
O cadeirante utilizava a linha José Tenório-Iguatemi, então sob responsabilidade da Real Alagoas, para se locomover até a faculdade diariamente. Devido à falta de elevadores e adaptação dos ônibus, ele dizia que sofria constantes humilhações e era obrigado a pedir a ajuda de outras pessoas no embarque e desembarque do coletivo, situação que lhe causava desgaste físico.
Testemunhas disseram que o ônibus dificultava a entrada do jovem ao parar longe da calçada e, às vezes, não parava. Quando o ônibus tinha elevador, era comum o motorista informar que o equipamento estava quebrado. O passageiro chegou a sofrer uma queda do elevador do ônibus porque não foi colocado corretamente.
Alessandro Durval afirma que a vitória na justiça é um importante reconhecimento da necessidade de melhorias na acessibilidade do transporte público. “Demorou, foram quase nove anos, porém fico feliz por ter uma resposta. O tempo passou, mas ainda há muitos problemas na acessibilidade para pessoas com necessidade especiais no transporte coletivo de Maceió. De 0 a 10, diria que hoje temos um transporte nota 5”, opinou.
“É preciso que isso aconteça para que as empresas possam repensar seus serviços. É preciso que elas invistam em mais treinamento dos funcionários, que muitas vezes ainda nos tratam mal os passageiros, que cuidem melhor dos ônibus. Hoje resido no Benedito Bentes e a qualidade do transporte aqui é muito baixa, os ônibus estão sempre superlotados, cotidianamente ainda enfrento situações em que elevador do ônibus está quebrado ou ‘perderam’ a chave dele”, desabafa.
Na petição inicial, o autor da ação, Ricardo Melro, explicou que a dor e a tristeza, como danos morais que são, jamais poderão ser reparados, “constituindo a indenização mais uma satisfação que uma reparação. Também, serve como meio punitivo à omissão praticada pela empresa”.
Para a juíza Maria Valéria Lins Calheiros “restou esclarecido que o Autor foi submetido à situações vexatórias, por parte dos funcionários da Ré – leia-se motoristas dos ônibus -, que lhe causaram constrangimento suficiente para produzir repercussão negativa em sua esfera psíquica, e provocar-lhe dor emociona”.
A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescido de juros moratórios, que fluirão a partir do evento danoso, com base na Súmula nº 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC, que incidirá desde a data do arbitramento, lastreado pela Súmula nº 362 do STJ.
Consta no processo, ainda, que dos 12 veículos que faziam a linha “José Tenório – Iguatemi” em abril de 2013, quatro eram adaptados a portadores de deficiências. Em 2017, todos os ônibus da empresa estavam adaptados. Também foi apurado que a Real Alagoas deixou de operar a linha em questão, a partir de janeiro de 2015.
 
Edição: Edu Mello

robsonouropreto

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