ENTREGA PROTEGIDA DE BEBÊS PARA ADOÇÃO
Pouco é conhecida a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção, mas trata-se de procedimento legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção.
Conforme a resolução, esses casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança. Segundo o conselheiro Richard Pae Kim, relator de um pedido de providências, a proposta de resolução será um modelo para os juízes que lidam com casos de entrega protegida.
O processo deverá tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.
Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.
A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser avaliadas estão as seguintes: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos.
A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Se o interesse for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar.
Os genitores poderão manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.