FILA DE ADOÇÃO NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO!

CAMILA VILA-NOVA
A ordem cronológica na fila de pessoas que desejam adotar não tem caráter absoluto e pode ser superada em vista do melhor interesse da criança.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, assegurou que um bebê, entregue a um casal logo ao nascer, continue com a família substituta. Porém, o Ministério Público entendeu que a ordem legal da fila de adoção havia sido violada no procedimento adotado pelos pais adotivos.
Em sessão de julgamento na terça-feira (18), analisando o habeas corpus pleiteado pelo casal, o relator, ministro Moura Ribeiro, atentou à jurisprudência da Corte em casos como esse. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado é de que a ordem cronológica de pessoas na fila para adotar não tem prioridade absoluta.
“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, destacou Moura Ribeiro, na conclusão do caso. Assim, concedeu o habeas corpus de ofício, acompanhado com unanimidade pela turma.