Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE sobre posts de Nossa Senhora Aparecida Ministro do STF determinou novamente a remoção de publicações que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil; decisão é provisória e será submetida ao plenário da Corte
Ministro do STF determinou novamente a remoção de publicações que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil; decisão é provisória e será submetida ao plenário da Corte

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no fim da noite desta segunda-feira (28), a decisão de Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nossa Senhora Aparecida. As informações são do Estadão Conteúdo.
Com a decisão, volta a valer a ordem para remoção dos conteúdos que afirmam que o candidato pretende retirar da santa o título de Padroeira do Brasil caso seja eleito. Fux também determinou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas após a decisão de Dino e deu prazo de 24 horas para que X, Meta, TikTok e Google cumpram a nova determinação.
Flávio recorreu após decisão de Dino
A decisão de Fux ocorreu após recurso apresentado por Flávio Bolsonaro. O candidato pediu a suspensão da decisão tomada por Dino no domingo (27) e solicitou que o caso fosse levado ao plenário do Supremo.
Dino havia derrubado a ordem do ministro André Mendonça, do TSE, que determinava a retirada das publicações. Ao justificar a decisão, afirmou que, com a suspensão da medida, “ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”.
A decisão de Fux tem caráter provisório e ainda não representa uma definição sobre o mérito da disputa. Ao justificar a medida, o ministro citou a proximidade das eleições e a possibilidade de que novas decisões sobre as mesmas publicações gerassem efeitos antes de o caso ser analisado pelo plenário do STF.
Até que o plenário do STF examine a questão, permanece valendo a determinação do TSE para a remoção das publicações.