Gorjetas: advogado explica tributação das taxas de serviços

 Gorjetas: advogado explica tributação das taxas de serviços

A taxa de serviço (gorjeta) recebida pelos profissionais de restaurantes, hotéis e empresas pelos serviços prestados vem gerando muitos questionamentos sobre sua tributação.

A gorjeta corresponde, em sua essência, a uma remuneração, uma vantagem trabalhista. Não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição dos empregados.

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário do Maciel Pinheiro Advogados Associados, Marcel Costi, é inegável a natureza salarial das gorjetas e sua inclusão nos cálculos de vantagens trabalhistas. Elas devem sofrer a aplicação de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário, e não sobre o faturamento ou lucro das empresas. “Para todos os efeitos legais, a remuneração do funcionário compreende além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”, explica.

Além disso, a empresa empregadora age como mera arrecadadora, portanto esses valores não devem transitar pela contabilidade da sociedade, ou seja, o valor arrecadado de gorjetas não pode compor o faturamento ou o lucro para o fim de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Esse entendimento também se aplica às empresas optantes do Simples Nacional, motivo pelo qual os valores originários da arrecadação de gorjeta não devem ser incluídos na cobrança do Simples Nacional e nem no limite da receita bruta.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões favoráveis às empresas, porém a Receita Federal insiste na cobrança de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ sobre os valores das taxas de serviços e gorjetas. Assim, as empresas devem buscar o Poder Judiciário para impedir essa cobrança, além de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos “, conclui.

 

SERVIÇO:
MACIEL PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 968, Torre Janet Costa, 1503/1504, Boa Viagem.
Fone: (81) 3125. 2744
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robsonouropreto

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