Guarda compartilhada de filhos que são diagnosticados com autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido por autismo, é
um transtorno de desenvolvimento que prejudica a capacidade de se comunicar e
interagir com outras pessoas. Normalmente, ele é diagnosticado ainda na primeira
infância, além de ser mais comum em meninos que em meninas.
Quando diagnosticado precocemente, e com a realização de terapias
comportamentais, familiares e educacionais, é possível reduzir os sintomas e
possibilitar um pilar de apoio ao desenvolvimento da criança diagnosticada com
autismo.
No entanto, considerando todos os cuidados que as crianças com tal
diagnóstico demandam, é possível compartilhar a guarda delas após o divórcio
ou dissolução da união estável dos pais?
Bem, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais acerca
da vida dos filhos comuns. Ou seja, quando a guarda compartilhada é adotada, os
genitores devem decidir, juntos, tudo o que diz respeito à vida do filho.
Esse modelo de guarda é regra desde 2014, e um dos seus muitos benefícios
é o combate à alienação parental. Assim, os juízes dificilmente concedem a guarda
unilateral, considerando que a guarda compartilhada é a que melhor atende às
necessidades dos filhos.
Portanto, mesmo que seu filho tenha sido diagnosticado com o Transtorno do
Espectro Autista, é muito provável que após o rompimento da sua relação com a
mãe dele, a guarda aplicada seja a compartilhada, uma vez que não há nada que
impeça o seu exercício.