HOMENS DEPENDEM DE MULHERES ECONOMICAMENTE? OU “SÓ” EXISTE AO CONTRÁRIO?

 HOMENS DEPENDEM DE MULHERES ECONOMICAMENTE? OU “SÓ” EXISTE AO CONTRÁRIO?

Dra. Camila Vila-Nova

STF Igualou Direitos De Homens E Mulheres Em Pensão Por Morte Para Marido Servidora Pública.

A regra para conceder pensão por morte a cônjuge de servidor público deve ser igualitária entre homens e mulheres. O entendimento, consolidado em votação unânime, foi apresentado pelos ministros do STF durante sessão virtual, na semana passada. O decano Celso de Mello foi relator do caso, que teve origem no Rio Grande do Sul.

O processo discutiu a possibilidade de concessão de pensão por morte ao marido de uma servidora pública sem a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/1982.

O magistrado avaliou como “completamente ultrapassada” a afirmação de que existiria, em desfavor da mulher, presunção de dependência econômica em relação a seu cônjuge ou companheiro. Ele destacou ainda os dados que dão conta das realidades de várias famílias brasileiras chefiadas por mulheres. O relator foi acompanhado por todos os ministros.

De acordo com os autos, a Justiça gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente das determinações da legislação local, que exige comprovação de invalidez e dependência econômica. No STF, o IPERGS sustentou que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I, o artigo 195, parágrafo 5º e o artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.

 

 

robsonouropreto

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