Justiça Federal afasta diretoria do CREF e ordena eleição em até 8 dias

 Justiça Federal afasta diretoria do CREF e ordena eleição em até 8 dias

O juiz federal Augusto Cesar de Carvalho Leal, da 12ª Vara Federal em Recife/PE, afastou a diretoria sub judice do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Estado de Pernambuco (CREF12/PE) após comprovar que a diretoria sub judice não tinha legitimidade para o cargo, pois a eleição não contou com a participação de 2/3 dos conselheiros da entidade. Na sentença, o juiz federal ordenou a realização de eleição em até 08 (oito) dias e que seja aberta à sociedade.

Há quase 1 ano o CREF12/PE está envolvido em polêmicas. Em maio abriu inscrição das chapas que quisessem concorrer às vagas de conselheiros da autarquia. 3 chapas foram inscritas. Apenas a chapa da situação foi deferida. As outras 2 chapas foram à Justiça garantir o direito de concorrer. Ambas derrotaram o CREF12/PE na justiça federal. Em novembro, a chapa 2, de oposição, venceu as eleições com 70% dos votos (a maior diferença do Brasil).

Em dezembro, os eleitos tomaram posse como conselheiros e elegeriam também seus membros para a diretoria da entidade. Os 14 eleitos em 2018 e uma conselheira eleita em 2015 não participaram da eleição da diretoria, pois alegam que não queriam cumprir o estatuto. Sem a participação dos 15 conselheiros a justiça federal viu que não houve quórum para a reunião de dezembro.

robsonouropreto

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