Minha Casa Minha Vida: pessoas analfabetas não precisam mais de procuração pública para cadastramento no Programa

 Minha Casa Minha Vida: pessoas analfabetas não precisam mais de procuração pública para cadastramento no Programa

Foto: Reprodução/Internet

Após Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não mais exija procuração pública reconhecida em cartório de pessoas analfabetas na fase preliminar de cadastramento para o programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1). Essa medida abrange todos os interessados com renda familiar de até R$ 2.640, e sua validade se estende por todo o território nacional, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, argumentou na ação que a exigência do documento na fase inicial prejudica as pessoas menos favorecidas, levando-as a perder o prazo para habilitação nos sorteios. Isso resulta na perda da oportunidade de adquirir moradia pelo programa, o que viola direitos fundamentais.

O exemplo da comunidade Lagoa Mundaú, no bairro Vergel, em Maceió, ilustra essa situação. Além da dificuldade financeira – já que uma procuração pública custa cerca de R$ 70 –, a maioria das pessoas analfabetas é idosa ou possui alguma deficiência.

Antes de recorrer à Ação Civil Pública, a DPU buscou resolver o problema de forma extrajudicial, propondo que a assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, fosse considerada suficiente. Entretanto, a CEF não aceitou a flexibilização da exigência.

Segundo Alves, representantes da empresa pública admitiram que a principal dificuldade para a conclusão da fase preliminar era a necessidade da procuração reconhecida em cartório para analfabetos, uma vez que a assinatura digital não seria mais possível.

O juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho ressaltou na decisão que “não há no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue o cidadão analfabeto a apresentar a procuração pública em tal momento, ainda mais sendo ele hipervulnerável”, ao comentar a exigência na etapa de envio de documentos para validação, ou seja, antes da assinatura do contrato.

A determinação judicial instrui a CEF a adotar a forma menos gravosa e onerosa – a assinatura a rogo com duas testemunhas – para todos os interessados analfabetos sujeitos ao cadastramento habitacional prévio no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1), incluindo os 18 casos já identificados do Residencial Vilas do Mundaú/Parque da Lagoa.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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