Moro decreta prisão de Lula ex presidente tem até 17h de Sexta feira para se entregar

Juiz afirmou que está ‘vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese’
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em despacho, Moro dá a opção para que Lula se apresente voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba até as 17h de sexta-feira (6).
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, escreve Moro na decisão (leia o despacho completo ao final).
Segundo Moro, está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”.
O juiz diz ainda que os detalhes da apresentação deverão ser acordados entre os advogados de Lula e o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Maurício Valeixo.
“Em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, decidiu Moro.
Em nota divulgada à imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que a decisão do TRF-4 de dar por encerrada a tramitação do processo em segunda instancia contraria decisões anteriores do próprio tribunal.
“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência — incompatível com a garantia da presunção da inocência — ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, declarou Cristiano Zanin Martins.
Edição: Robson Ouro Preto