Mudanças nas medidas restritivas em Pernambuco começam a valer a partir desta segunda-feira (26)

 Mudanças nas medidas restritivas em Pernambuco começam a valer a partir desta segunda-feira (26)

Foto: Divulgação

Na última semana, o Governo de Pernambuco, por meio do governador Paulo Câmara, anunciou que as restrições do Plano de Convivência foram estendidas para o dia 9 de maio. A partir dessa segunda-feira (26) passa a valer os ajustes para o funcionamento das atividades econômicas em Pernambuco.

O funcionamento do comércio de praia, que estava proibido, foi autorizado e poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Além disso, estabelecimentos comerciais que abrirem às 10h, poderão funcionar até as 18h e os que abrirem às 9h só poderão funcionar até às 17h.

Entenda o que pode funcionar:

Comércio de praia:
Pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, mantendo. Proibido funcionar nos finais de semana.

Atividades nos finais de semana:
Estabelecimentos que abrem às 10h poderão funcionar até as 18h. Já os estabelecimentos que abrirem as 9h deverão funcionar até as 17h.

Academias:
Durante a semana as academias poderão funcionar com capacidade máxima de 30%, das 5h às 20h; E durante o final de semana de 5h às 17h.

Bares, restaurantes e lanchonetes:
Durante a semana bares restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com capacidade máxima de 50% das 5h às 20h; Já durante os finais de semana das 9h às 17h.

Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após os horários de funcionamento presencial.

Ciclofaixas:
Sem restrição

Comércio varejista do centro e bairros:
Durante a semana os comércios podem funcionar das 10h às 20h e durante os finais de semana das 9h às 17h. Esses estabelecimentos devem continuar seguindo as medidas de distanciamento social de um cliente a cada 10 m² para circulação; e um cliente a cada 5 m².

Escolas e universidades públicas e privadas:
Escolas e universidades devem funcionar com 50% do limite da capacidade total. Durante a semana das 6h às 22h e nos finais de semana da 9h às 17h. A medida é válida para ensino Superior, médio, fundamental I e II, e infantil.

Escritórios comerciais e prestação de serviços:
Durante a semana os escritórios podem funcionar das 10h às 20h com 50% do limite da capacidade total. E, durante o final de semana das 9h às 17h. Além disso esses espaços devem manter o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho.

Igrejas e atividades religiosas:
As igrejas e templos religiosos devem funcionar com 30% da capacidade total com limite de 100 pessoas. Durante a semana poderá funcionar das 5h às 20h e nos finais de semana das 5h às 17h.

Shopping centers e galerias comerciais:
Durante a semana podem funcionar das 10h às 20h e durante os finais de semana das 9h às 17h. Esses estabelecimentos devem continuar seguindo as medidas de distanciamento social de um cliente a cada 10 m² para circulação; e um cliente a cada 5 m².

Atividades que continuam proibidas:

Shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos;
Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Salas de cinema e teatro;
Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
Parques de diversão, temáticos e similares;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Redação

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