Municípios terão que complementar até 2023 o que não foi aplicado na educação durante a pandemia

 Municípios terão que complementar até 2023 o que não foi aplicado na educação durante a pandemia

Prefeitos e governadores terão um motivo a mais para ficarem em alerta em 2023. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 119/2022, os gestores terão até o exercício financeiro de 2023 para complementar o saldo não aplicado nos exercícios de 2020 e 2021.

O advogado especialista em Direito Público Gustavo Albuquerque explica que a referida emenda constitucional isenta de responsabilização os gestores públicos pela não aplicação do percentual mínimo de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino nos últimos dois anos. A matéria acrescenta o artigo 119 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal, dos entes federados e agentes públicos pelo descumprimento do percentual constitucional de aplicação mínima de receitas na educação.

“Conforme disposto na Emenda Constitucional nº 119/2022, os Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os gestores, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento do índice de aplicação no ensino, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. Contudo, cabe ao ente, até o exercício financeiro do próximo ano, complementar a diferença a menor entre o valor aplicado”, detalha o jurista.

Ainda, afirma que a supracitada emenda serviu para solucionar o problema enfrentado pela administração pública durante a pandemia, onde os esforços foram concentrados no combate ao vírus da COVID-19. “Os recursos foram destinados ao combate ao coronavírus, de modo que os prefeitos tinham receito de sofrerem punições pelo não cumprimento do mínimo legal. A emenda atende ao intuito de assegurar investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, na medida que determina a complementação dos valores não aplicados em 2020 e 2021, bem como assegura ao gestor a não imputação de penalidade por não aplicar o percentual mínimo, diante das dificuldades enfrentadas na pandemia, diz o advogado.

 

mmscriacoes

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