NASCIMENTO DE FILHOS NOVOS AUTORIZA DIMINUIÇÃO DE PENSÃO?

 NASCIMENTO DE FILHOS NOVOS AUTORIZA DIMINUIÇÃO DE PENSÃO?

CAMILA VILA-NOVA

A obrigação alimentar pode sofrer majoração, minoração ou até mesmo ser extinta, tudo dependerá do binômio: necessidades do favorecido e possibilidades financeiras do obrigado.

É unânime o entendimento de redução de pensão quando houver comprovada diminuição da capacidade econômica do alimentante. Porém, deve haver grande atenção à distinção entre capacidade financeira e desorganização/irresponsabilidade financeira. Quando o alimentante realiza dívidas além do que pode arcar, não haverá redução da pensão por esse motivo.

Deve-se entender que a pensão alimentícia é necessidade para a qualidade de vida do favorecido, não podendo este sofrer pela desorganização do alimentante.

Um dos grandes motivos alegados nas ações de minoração de alimentos é o nascimento de novos filhos, situação que por si só não justifica a redução da pensão. É preciso analisar caso a caso, por exemplo, se o alimentante recebe R$ 10.000,00 mensais e paga R$ 1.000,00 de pensão, não sofrerá grande alteração financeira com nascimento de novo filho, injustificando redução da pensão anterior.

Portanto, para reduzir uma pensão com a justificativa de novo filho, o alimentante terá que provar a redução de sua situação financeira, afetando o binômio necessidade-possibilidade.

Conte sempre com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e estudar a melhor forma de solucioná-lo.

 

robsonouropreto

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