No Dia Internacional Contra Alienação Parental, psicóloga alerta para crescimento do número de casos durante Pandemia

 No Dia Internacional Contra Alienação Parental, psicóloga alerta para crescimento do número de casos durante Pandemia

Foto: Div Ruth Gisele Menezes

Domingo, dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.

E durante a pandemia, as famílias viram suas vidas afetadas por uma nova rotina imposta pelo confinamento. E aí, diante dessa nova rotina, especialistas em todo país vem identificando um agravamento da alienação parental.

Uma estatística que o brasileiro vem percebendo é que o número de filhos que não residem com os pais vem aumentando, ou seja, os divórcios são muito mais frequentes.

O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.  Segundo dados do CNB, a alta do número de divórcios foi constatada em 22 estados e no Distrito Federal. A entidade também divulgou balanço que aponta que quase 20% das separações no Brasil já são feitos por meio cartórios de notas. A tendência de alta também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a entidade, o número de divórcios no país cresceu 75% em cinco anos e, no meio do ano passado, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores. O crescente número de separação de casais é apontado como reflexo do maior período de convivência em ambiente doméstico por conta do isolamento imposto pela Covid-19, mas também pela facilitação dos trâmites dos processos que agora podem ser feitos por meio da internet. Ainda conforme o IBGE, o número de divórcios cresce anualmente desde a edição Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios.

“Estes dados revelam a mudança na família e traz uma preocupação em relação à convivência dos filhos com estes pais. As separações contribuem para o aparecimento de uma série de ocorrências, próprias do afastamento de um dos genitores do núcleo familiar originário, afetando tanto o comportamento, quanto o emocional da criança” ressalta a psicóloga e neuropsicóloga infantil Ruth Gisele Menezes, que atende dezenas de crianças em seu consultório.

De acordo com a especialista, a família que deveria ser palco de união, no momento de um divórcio, torna-se um campo de artilharia, ofensas, angústias, agressões e frustrações. E é neste contexto de separação que vai surgir o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental (SAP).

“A SAP consiste num processo de programação mental exercida por um dos genitores sobre a consciência do filho, empobrecendo assim ou até mesmo fazendo romper os vínculos afetivos com o outro genitor, que passa a ser desprezado ou odiado pelo filho manipulado”, explica.

Ela conta ainda que, para o filho, o processo de separação é delicado e doloroso, e quando um dos genitores resolve construir uma imagem negativa do ex-parceiro junto à criança, tentando dele afastá-la ainda mais, isso com certeza lhe trará prejuízos psíquicos e emocionais.

Durante o processo de separação é sempre importante falar a verdade para os filhos e dar-lhes explicações sobre o fato, deixando a elas seu próprio modo de reação a essa verdade.

O processo de separação faz com que a criança fique emocionalmente vulnerável, o que torna difícil sua compreensão sobre o que está acontecendo, e acaba ficando exposta a manipulação de um dos pais, ou de ambos. Esta manipulação pode ser feita na tentativa de atacar o parceiro por meio de chantagens emocionais, usando a criança como escudo ou como ataque ou ainda para angariar vantagens para si. Apesar de que, percebemos que existem casais que conseguem enfrentar a separação sem descuidar das responsabilidades com os filhos.

A convivência familiar é um direito da criança e sabe-se que as figuras materna e paterna contribuem para o desenvolvimento saudável da personalidade do ser em formação, portanto, não compete a um dos genitores abrir mão desse direito .

Esta convivência com ambos os genitores deve ser garantida para a criança, pois esta necessita do convívio com o pai e a mãe, mesmo que estes estejam separados. Os genitores não têm o direito de afastar o outro da convivência da criança devido ao rompimento do laço afetivo que unia o casal, ou seja, um homem ter se separado de sua esposa e ter deixado de ser marido, não o retira da qualidade de pai ou vice-versa.

A privação do convívio pode trazer consequências negativas para os filhos.

A Síndrome da Alienação Parental consiste num processo de programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.

O alienador cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação e o convívio. Levando o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo,  passando a não querer ver mais este genitor.  O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

A SAP é uma forma de violência psicológica contra a criança, uma vez que, um dos pais implanta no filho informações não verdadeiras sobre o outro genitor, tendo por finalidade atrapalhar a convivência da criança com a outra figura, materna ou paterna, acabando por tornar inviável uma convivência que poderia ser extremamente saudável para a formação e desenvolvimento do filho.

Em outras palavras, o guardião tenta modificar a percepção da criança, alterando seu comportamento e seu sentimento em relação ao não-guardião, pois a criança, por exemplo, sente que o pai gosta dela, mas a mãe só o critica, e isso pode desencadear crises de angústia, ansiedade e depressão.

A SAP diz respeito às consequências emocionais e comportamentais de que vem a sofrer a criança vítima daquele afastamento. É um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.

Essa patologia afeta mais os meninos, pois são os que mais sofrem com a ausência paterna, em idade que varia entre 08 e 11 anos. Crianças mais velhas tendem a opor maior resistência à pressão do genitor alienante, já que têm um pouco mais de independência e de vontade própria.

Quando a síndrome instala-se na criança, traz também consequências para sua vida adulta fazendo com que este, padeça de um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma injustiça contra o genitor não- guardião.

É extremamente importante que, percebendo tal fenômeno, as intervenções sejam promovidas de forma rápida e eficaz, sendo fundamental se ficar atento quando a criança começa a demonstrar os primeiros sinais da síndrome, a fim de que o problema não se agrave. Para isso, é preciso que o genitor não-guardião esteja atento ao comportamento do filho, interferindo imediatamente, caso a criança demonstre estar sendo programado pelo guardião.

A Síndrome de Alienação Parental é considerada um problema psicológico que demanda atenção especial e uma intervenção imediata no caso, tanto no âmbito jurídico quanto psicológico.

Procurar os profissionais certos, no momento adequado, pode livrar o filho da manipulação do pai programador e significar a chance de salvar a vida emocional daquela criança e resgatar o filho dos prejuízos psicológicos engendrados pelo genitor que manipula.

É importante procurar uma ajuda psicológica para a criança e para os pais, pois ambos necessitam deste suporte. É importante salientar que a demora no diagnóstico e no tratamento pode comprometer o processo de desenvolvimento da criança alienada.

Cabe ao psicólogo compreender o momento vivenciado pela criança e seus pais e buscar ajudar esta criança a reestruturar sua vida, promovendo certa segurança psicológica e orientar os pais, principalmente em relação à importância do contato do filho com ambos os genitores, ou seja, não privar a criança do contato e convívio com o genitor não-guardião, nem com sua família ampliada.

 

Serviço:

 

CLIPPSIN – Clinica de Psicologia Infantil

Unidades Recife e Olinda

Clippsin em Olinda – Av. Getúlio Vargas, 1605 – Bairro Novo – Olinda Shopping – Sala 35 – 1o Andar

Fone (81) 98838.2411

robsonouropreto

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *